A época da tentação em comprinhas está cada dia mais perto. Com Black Friday e Natal chegando aí já começamos a ficar atentos nos produtos interessantes pra comprar online.
Assim como na hora de fazer as compras pessoalmente, nas compras online você também tem direitos garantidos por lei. E hoje vamos destacar quais são eles e ajudar você a fazer suas comprinhas com muita tranquilidade. Quer ver quais são os direitos do consumidor específicos na hora das compras online? Então se liga:
Esse aqui é quase autoexplicativo, né? No art. 49 do Código de Defesa do Consumidor tá bem claro: nas compras que são feitas fora do estabelecimento comercial, o comprador pode desistir do negócio em até sete dias. O direito ao arrependimento garante que você possa devolver o produto ou serviço sem nenhum custo ou justificativa.
Nesses casos, é só cancelar conforme o orientado pela empresa e solicitar a devolução integral do seu dinheiro. Se você aceitar, a empresa pode oferecer um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro. Geralmente, essa costuma ser a primeira opção apresentada na negociação com a empresa, mas saiba que você sempre pode optar pela sua grana de volta.
Se você encontrar algum defeito ou problema no produto que comprou, você tem direito à troca mesmo depois de passados os sete dias de arrependimento. Todos os produtos ou serviços possuem uma garantia obrigatória por lei, que a empresa deve cumprir.
De acordo com o art. 26 do CDC, produtos e serviços não duráveis, como roupas, alimentos, bebidas, o prazo de devolução ou troca é de 30 dias. Já em itens duráveis como eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, essa validade é de 90 dias. Se o defeito estiver na cara, esse prazo começa a valer na hora que você recebe a sua compra ou serviço. Mas se for um chamado "vício oculto", que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a contar a partir do dia que surgiu o problema.
Dica: fique sempre beeeem de olho nos prazos das garantias porque a empresa só tem obrigação de trocar ou aceitar o produto de volta quando procurada nesse período, ok?
Quando você devolve um produto por arrependimento, quem tem que arcar com o frete é a empresa. Afinal, de acordo com o art. 49 que a gente viu lá no começo, você está exercendo o seu direito de e não precisa pagar taxa nenhuma por isso. Nos casos de devolução por um problema na peça que ainda está na garantia, por exemplo, também é a empresa a responsável pelo transporte, já que ela precisa garantir a qualidade do produto vendido.
Na hora de devolver, você deve embalar o produto direitinho, mas o vendedor não tem como exigir que a embalagem esteja intacta ou embalada conforme o recebido.
Já aconteceu de algum desses direitos não terem sido respeitados? Existem maneiras de reclamar e exigir que a lei seja cumprida. Antes de tudo, vale buscar os canais de atendimento da empresa e registrar um protocolo, que pode ajudar em futuras contestações.
Depois de tentar resolver o problema direto com a empresa sem sucesso, vale abrir uma reclamação no Reclame Aqui porque as notas das empresas impactam a reputação online. Aliás, antes de fazer uma comprinha online vale digitar o nome do vendedor no Reclame Aqui e ver as avaliações. Se isso também não adiantar, você pode registrar uma manifestação no site do Procon, reunindo provas como contrato, protocolos de atendimento, e-mail e nota fiscal.
Quanto mais a gente sabe dos nossos direitos, maiores as chances de a lei ser cumprida e sempre é bom se sentir seguro pra fazer as compras. Ainda mais com tanta oferta! Aliás, vale sempre dar uma pesquisada pra encontrar o melhor preço e colocar em prática aquela perguntinha básica da organização financeira: esse gasto é mesmo necessário? Se sim, partiu! Se não, hmm… assim como uma blusinha nova, fazer sobrar grana final do mês também é bom demais, né? 😜
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