Escuta só esse rugido do leão avisando que tá aberto o período de declaração de imposto de renda! Se liga que o prazo da entrega vai de 7 de março a 29 de abril e você tem três opções para fazer a entrega sem sair de casa:
• Baixando o programa gerador do imposto de renda no seu computador, através do site da Receita Federal, • Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” através da loja de aplicativos do seu celular - Google Play, pra quem tem Android e App Store pra quem tem Iphone. • Fazendo a declaração online, na página “Meu Imposto de Renda”, disponível acessando o portal e-CAC.
Mas calma lá, ainda não tem certeza se você precisa ou não declarar o imposto de renda? Então continua com a gente.
Antes de qualquer coisa, é preciso saber se você tem que declarar o imposto de renda ou não. Dá uma olhada se você se encaixa em algum dos casos a seguir:
• Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável entre salário, aposentadoria ou aluguéis no ano.
• Ganhou mais de R$40 mil isentos, não tributados na fonte, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança.
• Teve ganhos com a venda de bens, como casa.
• Comprou ou vendeu ações na bolsa.
• Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural como agricultura ou pecuária ou teve prejuízo rural que vai ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
• Possui bens de mais de R$300mil.
• Veio morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro.
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de imposto de renda no momento da venda.
Se você se encaixou em qualquer um dos cenários citados acima então, SIM você precisa declarar o seu imposto de renda.
O seu rendimento de 2021 foi menor que R$28.559,70? Então você está liberado de declarar o imposto de renda! Além disso, sabia que têm casos específicos em que você pode pedir a isenção? Entre eles estão pessoas portadoras de doenças graves como cardiopatias severas e esclerose múltipla, pessoas com AIDS, cegueira e outras. Pessoas com rendimentos de aposentadorias, pensão ou reforma também estão isentas. Se você não se encaixa em nenhum desses casos mas conhece alguém que sim, compartilhe essa informação!
Em 2021, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 provenientes do auxílio emergencial, precisou declarar e até devolver o benefício. Este ano não há previsão legal para cobrança no Imposto de Renda 2022, e a devolução será feita pelo Ministério da Cidadania.
Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o imposto de renda, partiu ver os documentos necessários?
A documentação é importante pra Receita Federal cruzar as informações e saber quanto de imposto você já pagou e até se rolou ou não sonegação. Uma das vantagens que você tem em reunir tudo logo no começo é que se faltar algum documento, ainda sobra um tempinho pra ir atrás.
Outro ponto que faz valer muito a pena agilizar esse rolê é que, se você tiver direito à restituição, ou seja, a receber uma parte dos impostos que você pagou de volta, vai receber essa grana antes porque declarou antes. Então, bora se mexer pra reunir os documentos e fazer a declaração o mais cedo possível, nada de deixar para o último dia.
A seguir os principais documentos que você precisa ter em mãos pra prestar contas ao leão:
• Rendimentos recebidos Aqui entram os comprovantes de quaisquer valores que você tenha recebido pelo seu trabalho, aluguel de imóvel ou algum investimento, por exemplo. Se você trabalha em regime CLT (carteira assinada), as próprias empresas disponibilizam a quantia que foi paga durante o ano, incluindo 13º, previdência e informações como deduções de plano de saúde e odontológico. Quanto às aplicações financeiras, a instituição financeira é quem libera o informe das aplicações em geral, desde a poupança até investimento em bolsa de valores, por exemplo.
• Pagamentos Aqui, você vai reunir os comprovantes de despesas que podem garantir uma diminuição no valor do seu imposto de renda. Dependendo da soma de todos os pagamentos que você fez durante o ano, você tem direito ou não à restituição. Fica ligado das principais despesas:
Dependentes: quando você informa um dependente, consegue uma dedução automática de R$2.275,08 por CPF. Aqui estamos falando de pessoas que não precisam fazer uma declaração própria porque já estão incluídas na declaração de alguém - a sua, no caso. Podem ser considerados dependentes: cônjuges, filhos ou enteados de até 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; irmãos, netos, bisnetos e outro menores de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial; pais, avós e bisavós que tenham tido rendimentos tributáveis de até R$22.847,76 em 2020, sogros e dependentes do seu cônjuge, caso seu esposo ou esposa seja seu dependente, filhos casados e seus companheiros e ex-marido ou ex-mulher, caso recebam pensão alimentícia.
Gastos com saúde: todas as despesas médicas podem entrar na sua declaração - desde o plano de saúde até o gasto com consultas e exames particulares. Reúna todos os recibos ou notas fiscais referentes ao ano de 2021!
Despesas com educação: os seus gastos com educação e com a educação dos dependentes também geram dedução, num limite de R$ 3.561,50. Isso vale desde as mensalidades de creche até a da pós graduação. Já solicite à instituição de ensino um informe com nome + CNPJ da instituição e o total pago durante o ano passado.
• Bens Tem carro ou casa no seu nome? Seus bens também entram na declaração! No caso dos imóveis, tente trazer o máximo de informações que você tiver: tipo de imóvel, endereço, data e valor da compra. Vale dar uma olhada na escritura e acrescentar também área de imóvel e registro, por exemplo. Já pra carros e motos, é só ter o número da placa e no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.
• Ficha de identificação com seus dados pessoais Aqui vão informações como seu nome, CPF e data de nascimento, endereço atualizado, comprovante de atividade profissional, cópia da última declaração do IR entregue. Você também precisa informar uma conta bancária para restituição ou débitos.
Pra saber quanto você deveria ter pago em 2021 e o quanto você ainda deve pagar - ou receber - a Receita compara o valor declarado com uma tabela com as alíquotas. São as porcentagens de desconto aplicadas de acordo com o rendimento que você declarou. Olha só a tabela:
E aí, deu pra ter uma noção de quanto você precisa pagar de imposto? Então se liga em como funciona a restituição:
A gente já comentou que declarar o imposto de renda logo no começo aumenta as chances de receber a restituição antes, né? Mas isso só se você tiver direito a ela. Isso porque a restituição é quando a Receita devolve pro contribuinte o valor pago a mais em impostos durante o ano. Então só recebe quem tem saldo a receber. Em alguns casos, você vai ter que desembolsar uma graninha para pagar o imposto que ficou faltando e quitar suas contas com a Receita.
Por isso é bem importante juntar todos os documentos dos gastos que você tenha feito em 2021 (e que foram listados acima). O que determina o quanto você deve pagar de Imposto de Renda, além das alíquotas aplicadas sobre o seu rendimento, é a quantidade de abatimentos feitas na sua declaração. Então quanto mais gastos que podem ser descontados você tiver, maiores as chances de ter algum valor pra receber no final desse processo todo.
E também tem quem declara o imposto e já está automaticamente quite com a Receita, não tem que pagar nem receber nadinha. Por exemplo, se você trabalha com carteira assinada e não possui outra forma de renda e nem deduções pra apresentar, já dá pra saber que não tem nada a receber - nem a pagar - pra Receita. Nesses casos o Imposto de Renda é retido na fonte de maneira automática - todo começo de mês a Receita Federal já desconta do seu salário.
Primeiro lote: 31 de maio de 2022 Segundo lote: 30 de junho de 2022 Terceiro lote: 29 de julho de 2022 Quarto lote: 31 de agosto de 2022 Quinto lote: 30 de setembro de 2022
Bastante coisa, né? Mas calma que falta pouco: sabia que existem dois modelos de declaração, o simplificado e o completo? Cada um tem suas características, vantagens e desvantagens. Dá uma olhada nas informações sobre cada um deles pra saber qual é o melhor pra você.
• Declaração simplificada Esse modelo possui um desconto padrão de 20% na renda tributável. Se você optar pela declaração simplificada, isso quer dizer que esse abatimento de 20% vai substituir todas os outros abatimentos que você teria na declaração completa, como os gastos com saúde e educação. Por isso, essa opção costuma ser mais indicava para quem teve poucas despesas no ano anterior.
• Declaração completa Quem teve gastos altos com dependentes e saúde, por exemplo, geralmente se sai melhor escolhendo o modelo completo. Nessa opção, as suas despesas podem ser deduzidas, o que significa um desconto maior no valor final que você tem que pagar de imposto.
E aí, como está a organização pra declarar o imposto de renda por aí? Você faz parte do time que declara no começo ou é daqueles que sempre deixa pra última hora?